quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

PPS pede declaração de omissão do Congresso por não votar projeto sobre homofobia

O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 26) na qual pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a omissão do Congresso Nacional por não ter votado projeto de lei que criminaliza atos de homofobia. O ministro Celso de Mello é o relator.
Segundo o PPS, a ação foi proposta a fim de que seja imposto ao Poder Legislativo o dever de elaborar legislação criminal que puna a homofobia e a transfobia, espécies de racismo. Racismo é toda ideologia que pregue a superioridade/inferioridade de um grupo relativamente a outro e a homofobia e a transfobia espécies de racismo - implicam necessariamente na inferiorização da população LGBT relativamente a pessoas heterossexuais cisgêneras (que se identificam com o próprio gênero), afirma.
A criminalização específica, conforme o partido, decorre da ordem constitucional de legislar relativa ao racismo - crime previsto no artigo 5º (inciso XLII) da Constituição Federal - ou, subsidiariamente, às discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais (artigo 5º, inciso XLI) ou, ainda, também subsidiariamente, ao princípio da proporcionalidade na acepção de proibição de proteção deficiente (artigo 5º, inciso LIV).
De acordo com o PPS, o Congresso Nacional tem se recusado a votar o projeto de lei que visa efetivar tal criminalização. O legislador não aprova, mas também não rejeita, deixando este e todos os outros temas relativos à população LGBT em um verdadeiro limbo deliberativo, ressalta.
Na ação, o partido pede a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, especialmente as ofensas individuais e coletivas, os homicídios, as agressões e as discriminações motivadas pela orientação sexual e/ou identidade de gênero - real ou suposta - da vítima. Todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões decorrente da punição mais severa de determinada opressão relativamente a outra, sustenta.

EC/MB

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

JPS ELEGE NOVA DIREÇÃO NACIONAL


A JPS Brasil elegeu durante seu IX Congresso Nacional, nos dias 5 e 6 de dezembro, em São Paulo, a nova coordenação do colegiado para o biênio 2014/2015 (veja a composição abaixo), decidiu pelo lançamento de candidatos da juventude para concorrer nas eleições do próximo ano e aprovou a reforma do estatuto. O congresso contou que a participação de representantes da JPS Brasil de 15 estados (AM, RR, CE, PE, MA, PI, BA, GO, ES, RJ, MG, SP, PR, PA, SC), o que demonstra, segundo os dirigentes, o crescimento da Juventude do PPS depois do lançamento, em 2011, da campanha "Onde tem PPS, tem JPS!" Além de eleger a nova Coordenação Nacional e aprovar a reforma do estatuto, o congresso da JPS deliberou ainda as seguintes estratégias:
- Pela defesa da Secretaria de Juventude como espaço político do segmento nas direções de todas as instâncias do PPS, a exemplo do já ocorre em vários estados.
- Pela defesa de uma rubrica de 5% do fundo partidário para os trabalhos da Juventude;
- Pela criação dos núcleos de diversidade e estudantil da JPS Brasil.
- Pela implantação do projeto Vote Jovem! Vote 23!, proposta que prevê o lançamento de candidatos da JPS por todo o país com discurso unificado. O projeto foi entregue a coordenação nacional eleitoral e aguarda deliberação;
- Aprovação do documento A Questão da Juventude, texto produzido pelo coletivo do Encontro Nacional da Juventude, em março deste ano; - Pelo retorno da JPS Brasil nas disputas do movimento estudantil, com o veto as alianças e/ou composições com o atual campo majoritário da UNE (União Nacional dos Estudantes) e UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundarista);
- Pela continuidade das discussões com a UJB (União das Juventudes Brasileiras ) para a construção de uma alternativa, democrática e sobretudo ética, com o objetivo de inserir a JPS nos movimentos sociais;
- Pelo envio a bancada federal do PPS da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o monopólio da UNE na emissão das carteiras estudantis;
- Pela elaboração de uma nota oficial da JPS Brasil contra a definição de apoio ou candidatura própria à Presidência antes das prévias eleitorais em 2014;
- Pela Moção de aplausos em homenagem à memória do ex-líder sul-africano, Nelson Madela, o herói de dois séculos, morto no dia 5 de dezembro de 2013.
COORDENAÇÃO NACIONAL ELEITA:

Coord. Política: Manoel Almeida (AM);
Coord. Organização: Filipe Scarcela (CE);
Coord. Formação Política: Pedro Auarek (MG);
Coord. Finanças: Samuel Pinto (PR);
Coord. Mulheres: karla Sousa (MA);
Coord. Comunicação: Cristiano Vasconcelos (PE); Secretário de Mídias Virtuais: Fabiano Moier (PR);
Coord. Movimentos Sociais: Handdyn Máximo (RJ).
Coordenações Regionais
Norte: Marks Jhoson (RR);
Nordeste: Maurício D'errico (BA);
Sudeste: Glauber Teixeira (ES);
Centro-Oeste: Eduardo Pereira (GO),
Sul: Tiego Pinto (PR)

Diretório O Diretório da JPS Brasil é formado também por um membro de cada estado, que será indicado na primeira reunião nacional do colegiado, em data ainda a ser definida. Segundo os dirigentes da Juventude, o grupo tem a tradição de formar uma chapa representativa, plural e com várias realidades locais, por acreditar que assim a identidade da JPS Brasil fica mais próximo da realidade da juventude do país.

domingo, 8 de dezembro de 2013

JPS Brasil define nova coordenação


Por: Assessoria do PPS 

A JPS Brasil elegeu durante seu IX Congresso Nacional, nos dias 5 e 6 de dezembro, em São Paulo, a nova coordenação do colegiado para o biênio 2014/2015 (veja a composição abaixo), decidiu pelo lançamento de candidatos da juventude para concorrer nas eleições do próximo ano e aprovou a reforma do estatuto.

O congresso contou que a participação de representantes da JPS Brasil de 14 estados (AM, RR, CE, PE, MA, PI, BA, GO, ES, RJ, MG, SP, PR e SC), o que demonstra, segundo os dirigentes, o crescimento da Juventude do PPS depois do lançamento, em 2011, da campanha "Onde tem PPS, tem JPS!"

Além de eleger a nova Coordenação Nacional e aprovar a reforma do estatuto, o congresso da JPS deliberou ainda as seguintes estratégias: 

- Pela defesa da Secretaria de Juventude como espaço político do segmento nas direções de todas as instâncias do PPS, a exemplo do já ocorre em estados como Ceara,  Bahia e Paraná, dentre outros;

-  Pela indicação do nome da dirigente Raquel Dias para a Secretaria Nacional de Juventude na Executiva Nacional do PPS;

- Pela defesa de uma rubrica de 5% do fundo partidários para os trabalhos da Juventude;

- Pela criação dos núcleos de diversidade e estudantil da JPS Brasil.
  
- Pela implantação do projeto Vote Jovem! Vote 23!,  proposta que prevê o lançamento de candidatos da JPS por todo o país com discurso unificado. O projeto foi entregue a coordenação nacional eleitoral e aguarda deliberação;

- Aprovação do documento  A Questão da Juventude, texto produzido pelo  coletivo do Encontro Nacional  da Juventude, em março deste ano;

- Pelo retorno da JPS Brasil nas disputas do movimento estudantil, com o veto as alianças e/ou composições com o atual campo majoritário da UNE (União Nacional dos Estudantes) e UBES (União Brasileira dos Estudantes Secundarista);

- Pela continuidade das discussões com a UJB (União das Juventudes Brasileiras ) para a construção de uma alternativa,  democrática e sobretudo ética,  com o objetivo de inserir a JPS  nos movimentos sociais;

- Pelo envio a bancada federal do PPS da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o monopólio da UNE na emissão das carteiras estudantis;

- Pela elaboração de uma nota oficial da JPS Brasil contra a definição de apoio ou candidatura própria à Presidência antes das prévias eleitorais em 2014;

- Pela Moção de aplausos em homenagem à memória do ex-líder sul-africano, Nelson Madela, o herói de dois séculos,  morto no dia 5 de dezembro de 2013.

Participação

Os debates e plenárias do congresso da JPS contaram com a participação do líder da bancada na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR); da pré-candidata à Presidência, Soninha Francine; do vice-prefeito de Manaus e ex-dirigente da JPS, Hissa Abraão; do coordenador do Núcleo de diversidade do PPS, Eliseu Neto; e do tesoureiro do partido, Regis Cavalcanti.

Coordenação Nacional da JPS

Política: Manuel Almeida (AM);
Organização: Filipe Scarcela (CE);
Formação Política: Pedro Aureck (MG);
Finanças: Samuel Pinto (PR);
Mulheres: karla Sousa (MA);
Comunicação: Cristiano Vasconcelos (PE);
Movimentos Sociais: Handyyn Máximo (RJ).

Coordenações Regionais 

Norte: Marks Jhoson (RR);
Nordeste: Maurício D'errico (BA);
Sudeste: Glauber Teixeira (ES);
Centro-Oeste: Eduardo Pereira (GO),
Sul: Thiego Franca (PR)

Diretório

O Diretório da JPS Brasil é formado também por um membro de cada estado, que será indicado na primeira reunião nacional do colegiado, em data ainda a ser definida.  Segundo os dirigentes da Juventude, o grupo tem a tradição de formar uma chapa representativa, plural e com várias realidades locais,  por acreditar que assim a identidade da JPS Brasil fica mais próximo da realidade da juventude do país.

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Alterações ao Estatuto da JPS BRASIL (Atualizado em Dezembro de 2013)

Estatuto da JPS Brasil

Durante o IX Congresso Nacional da JPS, ocorridos nos dias 05 e 06 de Dezembro de 2013 foram realizados a reforma estatutária da JPS, que segue abaixo, o Estatuto já consolidado, com as reformas apresentadas e aprovadas já inclusas em seus textos:

ESTATUTO SOCIAL – JPS BRASIL
Brasília-DF

Título I
Da Juventude Popular Socialista
Capítulo Único
Da Denominação, da Sede, da Duração e da Finalidade
Art. 1° - Com a denominação de Juventude Popular Socialista - JPS, fica constituída uma associação civil de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com duração indeterminada.

§1º A JPS terá sede e foro na cidade de Brasília-DF, junto à sede do PPS.
§2º A JPS desenvolverá suas atividades em âmbito nacional, respeitando as particularidades de cada Estado.
§3º - A JPS como órgão de cooperação do PPS construirá junto a este sua concepção ideológica e terá autonomia para suas atividades.

Art. 2° – A JPS tem por finalidades:

I - A luta por uma sociedade justa, socialista, humanista e sustentável mas acima disto à abertura de um leque de discussões que congreguem todas as forças progressistas e democráticas para uma real compreensão e solução de nossa realidade;
II - A postura humanista, por colocar o ser humano como fonte primeira de sua ação, e socialista, por não aceitar que poucos sejam detentores dos meios de produção e da informação alienando e mantendo cada vez mais fortes os vínculos das amarras sociais e econômicas;
III - A defesa radical da democracia, lutando pela maior participação popular nos movimentos sociais organizados, buscando como meio desalienador provocar mudanças estruturais necessárias para o desenvolvimento do país e a quebra dos desníveis nacionais;
IV - Incentivar a participação dos jovens na busca do conhecimento e formação política; buscando o processo de sensibilidade política;
V - Atuar junto às entidades e organizações da sociedade civil, para que as mesmas tenham independência política na defesa das classes por elas representadas, com objetivo de fortalecer e ampliar a democracia, tendo como eixo o exercício da cidadania.

Título II
Dos Filiados
Capítulo Único
Seção I - Dos Filiados
Art. 3° – Serão considerados como filiados da JPS qualquer pessoa com idade mínima de 15 anos e máxima de 29 anos e que estejam de acordo com os princípios e finalidades estabelecidos neste Estatuto.

§1° - Serão filiados Efetivos aqueles que preencherem todos os requisitos e sejam aprovados pela Coordenação Executiva em que vivem, mantendo anualmente atualizados os dados de seu cadastro nacional de militantes – CNM, anexo I deste estatuto. Sendo previsto alteração pela Coordenação Executiva Nacional se necessário.
§2° - O dirigente eleito que ultrapasse a idade máxima de 29 anos, terá o mandato vigente e assegurado até o seu término.
§3° - Só poderão ter direito a participação das comissões e conselhos da JPS, os membros filiados ao Partido Popular Socialistas, exceto os filiados com idade inferior a 16 anos.

Seção II - Da Admissão, Desligamento e Exclusão.

Art. 4° - Os filiados deverão ser admitidos na reunião da Coordenação Executiva Municipal, após sete dias de prazo para contestação.
§1° - Em caso de não haver Coordenação da JPS no município de origem do jovem, o mesmo se fará através da Coordenação Estadual da JPS e em último caso a Coordenação Nacional da JPS;
§2° - As filiações serão realizadas diretamente nas Coordenações Executivas Municipais, assegurando-se inclusive, a aprovação por este, das filiações feitas nos portais da internet, exceto as realizadas diretamente nas Coordenações Estaduais e Nacional.

Art. 5° - O desligamento dar-se-á a pedido do filiado mediante carta dirigido a Coordenação Executiva Municipal, não tendo Coordenação, à instância imediatamente superior, não podendo esta ser negada.

§1º O desligamento, concedido na forma do presente artigo, excluirá o filiado de qualquer atividade da JPS a que esteja vinculado.
Art.6º Nos casos de morte física e incapacidade cível temporária ou irreversível, o filiado estará desligado de suas funções, sendo assegurado o registro de sua militância como legado da JPS.

Parágrafo único - No caso de incapacidade física temporária, no seu retorno o militante terá assegurado seus direitos e funções, se o seu mandato estiver vigente.
Seção III - Dos Direitos e dos Deveres do Filiado

Art. 7° - São direitos dos Filiados da JPS:

I - Participar das discussões sobre os problemas de atividade política interna e externa da JPS, através das ferramentas disponibilizadas e nos fóruns presenciais abertos para a militância.
II - Votar e ser votado para órgãos dirigentes, e em geral para qualquer cargo da JPS, observando-se o disposto neste Estatuto.
III- Exercer plenamente seu direito de crítica nas reuniões da JPS, quanto aos atos antiéticos de quaisquer membros.
IV - Encaminhar opiniões, sugestões, propostas, reclamações ou recursos a qualquer das instâncias da JPS;
V - Defender suas opiniões e exigir sua participação direta e/ou indireta sempre que se tratar de assunto referente à sua pessoa;
VI - Desenvolver e opinar livre e publicamente sobre quaisquer questões.
VII - Não ser discriminado por razão de sexo, raça, crença religiosa, concepção filosófica, estado e capacidade civil, deficiências, orientação sexual, nos termos da legislação em vigor.
VIII - Ter livre acesso a qualquer informação pelas instâncias da JPS, em qualquer ponto do território nacional.

Art. 8° - São deveres dos membros da JPS:      

I - Contribuir para a expansão e organização da JPS, fortalecendo a ligação e a influência política do órgão junto aos movimentos sociais de inserção da juventude.
II - Concorrer para a prática permanente da crítica e da autocrítica para a mais ampla troca de opiniões, objetivando superar erros e deficiências da JPS.
III – Zelar pelo nome e pelo patrimônio do JPS, bem como contribuir financeiramente com este.

Parágrafo único - Os membros da JPS estão obrigados a desempenhar suas funções de acordo com o programa da JPS (anexo II), a linha política, as resoluções adotadas pelas coordenações e por este estatuto.

Art. 9° - Os filiados não responderão econômica, solidária nem subsidiariamente pelas obrigações ou compromissos assumidos pela JPS.
Parágrafo Único - Do critério estabelecido neste artigo excetuam-se os membros eleitos para Coordenação Executiva.

Título III
Da Estrutura Organizacional
Capítulo Único
Dos níveis de organização
Seção I - Dos Órgãos e Instâncias da JPS
Art. 10 – As instâncias nacional, estadual, do Distrito Federal e municipal da JPS se estruturam por meio dos seguintes órgãos:

I - Instância Nacional:
a) Congresso Nacional;
b) Conselho Gestor Nacional;
c) Coordenação Executiva;
d) Coordenações Regionais;
e) Comissão de Ética;
f) Conselho Fiscal;

II - Instância Estadual:
a) Congresso Estadual;
b) Conselho Gestor Estadual;
c) Coordenação Executiva Estadual;
d) Coordenações Regionais
e) Comissão de Ética;
f) Conselho de fiscal;
III - Instância Municipal;
a) Congresso Municipal;
b) Conselho Gestor Municipal;
c) Coordenação Executiva Municipal;
d) Comissão de ética;
e) Conselho fiscal;
f) Núcleos de base e temáticos;
Parágrafo Único. No caso específico do Distrito Federal, a organização se fará por zonas eleitorais em tudo equiparado a uma instância estadual.

Art. 11 – Dos órgãos da JPS

I – De deliberação: Congresso, Conselho Gestor, Coordenação Executiva;
II – De Direção e Ação: Coordenação Executiva e Coordenações Regionais;
III – Comissões de Ética;
IV – Conselho Fiscal;
Seção II - Dos Congressos
Art. 12 - O Congresso Nacional da JPS é a instância máxima de deliberação, ocorrendo ordinariamente de dois em dois anos;

§1º - O congresso poderá ser convocado extraordinariamente quando a Coordenação Executiva ou a maioria de 2/3 do Conselho Gestor assim o decidir.
§2º - Cabe à Coordenação Executiva a organização do Congresso.
§3º - O Congresso Nacional será sempre em anos impares a cada dois anos, sendo os congressos estaduais e municipais suas etapas precedentes.

Art. 13 – O Congresso Nacional será composto por delegados eleitos nos Congressos Estaduais, conforme o regimento do Congresso.

Art. 14 – O regimento do congresso nacional da JPS será publicado seis meses antes da realização, pela Coordenação Executiva Nacional para ser apreciado pelo Conselho Gestor em todos os portais oficiais de comunicação da JPS ou/e de forma presencial, caso haja recurso financeiro próprio da JPS, disponibilizado para tal fim. Devendo ser aberto à mudança proposta pelo Conselho Gestor Nacional e ser aprovado dois meses antes do início do calendário congressual.
Parágrafo Único – Os delegados para os Congressos Estaduais devem ser eleitos em Congressos Municipais conforme estabelecido pelo Conselho Gestor Estadual no Regimento do Congresso Nacional.
Seção III - Do Conselho Gestor
Art. 15 - O Conselho Gestor da JPS é o órgão deliberativo que orientará a ação política da juventude dentro das diretrizes estabelecidas no Congresso.

§1° – O Conselho Gestor Nacional será composto por todos os coordenadores da nacional, coordenadores regionais da nacional e 01(um) coordenador indicado por cada estado. Sendo o conselho gestor estadual composto por todos os coordenadores estaduais, coordenadores regionais estaduais e mais um representante da coordenação municipal por cada município.
§2° - Nos municípios o conselho gestor será composto pelos Coordenadores Municipais e um representante eleito de cada núcleo zonal e temático.
§3° - O Conselho Gestor se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses.
§4°- Em caso de vacância do indicado pelo estado ao conselho, cabe so estado apresentar em 72 horas justificativas de vacância e oficio de substituição.
Art. 16 - O Conselho Gestor é o órgão máximo do Colegiado da JPS entre os Congressos.

I - O quorum de deliberação é de metade mais um de seus membros efetivos;
II - As reuniões do Conselho Gestor da JPS serão abertas a todos filiados, e deverão ser antecedidas de uma convocação com pauta mínima, assegurando apenas aos membros efetivos o direito ao voto.
III - As reuniões do Conselho Gestor poderão ser onlines, com convocação de seus membros através dos meios oficiais de comunicação da JPS e será de cunho deliberativo para questões políticas e estratégicas.
IV- Cabe ao conselho promover consultas bimestrais online com temas de relevância nacional a ser deliberado pela executiva nacional e ou sugeridas pelos militantes da JPS a ser apreciado e votado por seus membros, para posterior posicionamento e publicação da executiva.
V - Logo após o término das reuniões do Conselho Gestor, será divulgada, no órgão oficial da JPS, a relação completa dos membros efetivos e suplentes que compareceram à reunião.

Art. 17 - Compete ao Conselho Gestor:

I - Discutir questões da Juventude e, se oportuno, tomar resoluções a respeito.
II - Examinar a prestação de contas de atividades financeiras e patrimoniais apresentada pela respectiva Comissão Executiva e sobre ela deliberar, após parecer do Conselho Fiscal;
III - Decidir sobre os processos de sanções disciplinares de seus membros e sobre os recursos encaminhados por filiado, com base em parecer da Comissão de Ética;
Seção IV - Da Coordenação Executiva
Art.18 – A Coordenação Executiva Nacional é o órgão de Direção da JPS, cabendo a ela a ação e execução dos programas determinados pelo Conselho Gestor e será composta, obrigatoriamente, por membros deste.

§1° – A Coordenação Executiva Nacional será constituída pelos seguintes membros:

I - Coordenação Política: Representa institucional, política e judicialmente a JPS, coordena as reuniões da Comissão Executiva e do Conselho Gestor, tendo como missão levar a política nacional da JPS, promover o alinhamento da política da juventude com a do PPS, construir relações políticas com as outras juventudes nacionais e internacionais, articular as proposituras da JPS junto aos órgãos de interesse, sendo pautado sempre pela maioria da Coordenação Executiva. Caberá a coordenação Política a relação da JPS junto aos parlamentares do PPS no legislativo federal, estadual e municipal, bem como será responsável em trazer para JPS os debates e projetos de lei apresentados nas esferas do legislativo federal, dos estados e dos municípios para o debate;
II - Coordenação de Movimentos Sociais: representa institucionalmente a JPS, pela atuação da entidade no relacionamento com as instituições ligadas aos movimentos sociais e articular a atuação da JPS nos mesmo, bem como construir o relacionamento com as instituições sociais;
III - Formação Política: democratizar a informação, trabalhar a formação política, promover seminários, planejamentos estratégicos, debates, fóruns, bem como facilitar uma relação institucional entre a JPS, Fundação Astrojildo Pereira e entidades congêneres;
IV - Coordenação de Organização: representa institucionalmente a JPS, convoca as reuniões da executiva e do conselho gestor, assim como faz o secretariado das reuniões, responsável pela administração da JPS, bem como pelo cadastramento de filiados. Responsável pela elaboração juntamente com a Coordenação Executiva do planejamento estratégico da JPS, levando o mesmo através da rede para o conhecimento, para sugestões de todos filiados da JPS, estabelecendo o prazo para o mesmo de 30 (trinta) dias;
V - Coordenação de Finanças: Responsável pelas finanças e patrimônio da JPS, bem como a organização jurídica.
VI - Coordenação de Mulheres: será responsável em encaminhar e organizar a política de gênero feminino da JPS em parceria com as entidades que tratam com a questão da mulher e contribuir pelo fortalecimento do gênero em todos os setores da sociedade;
VII  - Coordenação de Comunicação: Responsável pelos veículos de comunicação da JPS e do site nacional, da lista de debates da JPS e da inserção da JPS nos mais variados meios de comunicação. Bem como articular com a direção partidária a participação de seguimento de juventude no horário eleitoral gratuito de rádio e tv;

§1º - Os que pleitearem cargos de direção executiva na JPS terão que ter regulamentadas suas filiações junto ao Sistema de Atividades Partidárias – SIAP.
§2º - Todos os núcleos temáticos organizados, na maioria simples dos estados onde há JPS constituídas, terão assegurados a aplicação de vaga de coordenador temático na Coordenação Executiva.
§3º- Suplência – Os Coordenadores Regionais são os suplentes em caso de vacância nos cargos executivos.
§4º- A ordem de ascendência dos suplentes será de acordo a representatividade de cada região na composição da executiva, Ou seja, as suplências ficaram a cargo da região de menor representatividade.


Art. 19 – Os membros da Coordenação Executiva Nacional serão automaticamente destituídos no caso de terem contra si parecer favorável da comissão de ética aprovado pela maioria absoluta do Conselho Gestor Nacional da JPS.

SEÇÃO VI – DA COORDENAÇÃO REGIONAL

Art. 20 - As Coordenações Regionais são uma instância do Diretório Nacional, eleita em Congresso Nacional pela sua respectiva Região, responsável por: articular, mobilizar, prospectar e alinhar politicamente de acordo com o programa da JPS Brasil na Região, sendo vetado que o mesmo exerça o cargo de Coordenador Político nas Coordenações Executivas Estaduais, garantido a este voto na instância superior tornando-o o elo da Região representada junto ao diretório nacional.

§1º - A ordem de ascendência dos filiados estaduais a coordenações regionais será de acordo com a representatividade de cada região na composição da executiva, Ou seja, as suplências ficaram a cargo dos estados de menor representatividade.
§2º - As coordenações regionais estaduais serão estabelecidas conforme a necessidade local, respeitando as normas geradas no caput.
§3º- Nas instâncias municipais fica vedada a criação de regionais devida sua organização em zonais e núcleos.

Seção IV - Da Comissão de Ética
Art. 21 - A comissão de ética será composta por três titulares e três suplentes, sendo ela  formada por membros da JPS; sendo instaurada apenas em casos de descumprimento ou desrespeito ao estatuto, assim como de seu manifesto, tendo suas atuações pautadas pelo estatuto da JPS e pelo código de ética do JPS.
§1º - São instrumentos de sansões:

I - advertência interna
II - censura publica com a devida representação
III - suspensão de cargos sem a possibilidade de participação em nem uma instancia diretiva
IV - Expulsão da JPS desde que haja parecer da comissão de ética aprovado por dois terços do conselho gestor da instância competente, garantindo recurso na instância superior.
§2º - As decisões referentes aos incisos “I” “II” “III” e “IV” do parágrafo anterior, tem caráter consultivo, cabendo ao respectivo conselho (municipal, estadual e nacional) a decisão final.
§3º - Não havendo código de ética da JPS. Usa-se o do PPS por analogia.

Art. 22 - Todos os filiados e dirigentes da JPS poderão recorrer das decisões às instancias superiores da JPS, garantindo-lhes ampla defesa e transparência do processo:

§ 1º - O membro da JPS que tiver respondendo a medida disciplinar terá prazo de dez dias para apresentar defesa escrita, tanto na Comissão de ética, quanto no órgão a que cabe a decisão, assegurando-o a defesa oral e escrita.
§ 2º - As sansões disciplinares contra os membros da JPS serão adornados por maioria absoluta dos votos do organismo a que pertencer à votação, aberta e com amplo direito de defesa.
§ 3º - Da decisão cabe recurso com efeito suspensivo para instância imediatamente superior no prazo de 15 dias.
§ 4º - Em caso de processos disciplinares que envolvam a destituição da maioria simples dos membros da Coordenação Executiva da JPS, será instaurada uma comissão provisória que convocará em seis meses um congresso extraordinário.

 Art. 23 – A comissão de Ética será composta por 3 (Três) titulares e 3 (três) suplentes, eleitos no Congresso, para o prazo de (dois) anos, tendo suas atuações pautadas pelo Estatuto da JPS e pelo Código de Ética do JPS para o prazo de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único - Um membro da comissão de ética não pode ser membro nem da executiva nem da coordenação da JPS na mesma instância.

Art. 24 - Não se dará publicidade às punições disciplinares antes da decisão final.
Seção VIi - Das JPS Estaduais
Art. 25 – A JPS se organizará nos Estados e no Distrito Federal de acordo com as realidades específicas de cada um observando-se os seguintes pressupostos:

I - Ter no mínimo 5% dos municípios do Estado, ou Zonas do Distrito Federal, com a JPS organizada e comprovada a executiva nacional através de documentação, ata de fundação do Congresso e Cadastro Nacional da Militância - CNM;
II – Diretório composto proporcionalmente de acordo com a realidade do Estado ou do Distrito Federal;
III – Adequação e obediência ao presente Estatuto;
IV - Vínculo dos cadastros de militante ao da JPS através da CNM e instrumentos voltados para este fim nos portais Online da JPS.
V – Possibilitar a todos seus coordenadores estaduais e municipais o direito da participação dos debates nas ferramentas da Rede, abrindo aos filiados mesma oportunidade.
Seção VIII - Das JPS Municipais
Art. 26 – A JPS se organizará a nível Municipal e em Zonas no caso do Distrito Federal, de acordo com as realidades específicas estabelecidas neste Estatuto e observando o que dispuserem as Juventudes Estaduais, garantindo vínculo do seu cadastro de militante a da JPS Estadual e conseqüentemente a da JPS Nacional através da CNM e dos instrumentos voltados para este fim nos portais Online da JPS.
Seção IX - Das Juventudes Provisórias
Art. 27 – A Juventude Popular Socialista, em nível Estadual e municipal poderá ser formada antes da realização do respectivo Congresso funcionando como Juventude provisória.

§1º - A JPS provisória será constituída de no mínimo 05(cinco) membros, sendo liderada pelos mesmos.
§2º - Os representantes das juventudes provisórias participarão como observadores nas reuniões da Juventude Nacional, com direito a voz e voto.
§3º - A Juventude de que trata esse artigo terá finalidade precípua de congregar jovens filiados ou simpatizantes, com objetivo de realizar o respectivo Congresso extraordinário de fundação, no prazo de seis meses.
§4° - Havendo duas ou mais comissão provisória fica a critério da instância superior iniciar a construção de consenso entre as partes, buscando a convocação do congresso extraordinário.
Título IV
Do Patrimônio e das Finanças
Capítulo Único
Seção I - Das Finanças
Art. 27 - A JPS obterá recursos financeiros de:

I - Contribuição dos filiados;
II - Doações e outras contribuições não vedadas em lei;
III- Rendimentos diversos;
IV- Outras fontes lícitas.
§1º - A Coordenação Executiva elaborará balancetes semestrais, tornando público na forma da lei, bem como garantindo o acesso a quem interessar devendo o mesmo ser encaminhado para avaliação pelo conselho fiscal.
§2º - Fica obrigada cada Coordenação Executiva de todas as instâncias tornar público balancetes mensais nas redes oficiais da JPS.
§3º - Acionar o PPS para retornar a anuidade do partido pago pelos membros da JPS, para nossos próprios fundos financeiros.
Seção II - Do Patrimônio
Art. 28 - O patrimônio da JPS constituir-se-á pelos bens móveis e imóveis que vierem a ser adquiridos e pelos recursos estabelecidos no artigo anterior.

Parágrafo Único – O numerário da JPS deverá ser mantido em conta corrente aberta em banco oficial para todas as instâncias onde há coordenação financeira.
Seção III - Do Conselho Fiscal
Art. 29 – O Conselho Fiscal será formado por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes eleitos em congresso pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 30 – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses, na apresentação dos balancetes elaborados pela Coordenação Executiva, encaminhando seu parecer para ser votado no conselho gestor.

Art. 31 – Nos casos em que houver divergências nas contas, a Coordenação Executiva terá 15 (quinze) dias para corrigir e apresentar as justificativas e os devidos esclarecimentos ao Conselho Fiscal, que se reunirá extraordinariamente para emitir parecer, ocorrendo também extraordinariamente a reunião do conselho gestor para análise do novo parecer.

Art. 32 – Será de responsabilidade dos Conselhos Gestores a divulgação do relatório de prestação de contas aprovado, entre seus filiados, na sede da JPS e em todos os portais de comunicação da JPS.
Título V
Das Disposições Gerais e Transitórias
Capítulo Único
Seção I - Das Disposições Gerais
Art. 33 - Em caso de dissolução e liquidados todos os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio não poderá jamais ser distribuída entre os membros.
Parágrafo Único - À parte do patrimônio que sobrar deverá ser destinada ao Partido Popular Socialista ou a seu sucedâneo.

Art. 34 – Entende- se por rede na JPS as ferramentas da Internet utilizadas para difundir a informação e para o livre debate em todas as instâncias, e aprovadas pela Coordenação Executiva Nacional da JPS constantes no Anexo III deste estatuto.
Seção II - Das Disposições Transitórias
Art. 35 - As ambigüidades, as omissões e as dúvidas não resolvidas por este Estatuto serão resolvidas pelas Coordenações Executivas, cabendo recurso aos seus respectivos conselhos gestores, e no caso de persistirem, às instâncias superiores.
Art. 36 – Caberá a Comissão de Ética a formulação do Código de Ética para devida apreciação da Coordenação Executiva.
Art. 37 - A reforma total ou parcial deste Estatuto deverá ser aprovada por maioria simples da plenária final do próximo Congresso Nacional, convocada para esse fim, tendo vigência imediata.
Art. 38 - Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

São Paulo, 06 de dezembro de 2013

JPS BRASIL

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

BELEZA NA CAMPANHA - JPS Espirito Santo

BELEZA NA CAMPANHA
 Partidos apostam nas musas
Mulheres simpáticas, bonitas e antenadas já foram fisgadas para fortalecer as legendas nas eleições do ano que vem



Luiz Fernando Brumana 


Faltavam duas horas para o término do prazo de registro eleitoral quando a Miss Espírito Santo, Anne Volponi, assinou a ficha de filiação. A decisão, ela admite, veio de “supetão”, mas foi convicta. Decidiu apostar na política e não está sozinha. Para a próxima eleição, os partidos têm em seus quadros belas candidatas, que querem mostrar que, além de “rostinho bonito”, possuem também boaspropostas e disposição para enfrentar a maratona das urnas. Que a política é um ambiente predominantemente masculino, não há dúvida.No entanto,isso nãoini- be as belas candidatas. Com 1,63 metro de altura e 53 quilos, a universitária Morgana Malan (PPS) faz parte desse grupo. Ela vai atrás de uma das 30 vagas na Assembleia. “Pelofatode serbonita,nósaca- bamos aparecendo e temos de aproveitar para apresentar algo importante. Mas, ainda há muito preconceito. Algumas pessoas acham que você está no cargo só por ser bonita e beleza é muito re- l a t i vo ”, frisa a jovem de 25 anos. Ela tem a educação como bandeira e garante ter também jogo de cintura para se esquivar das cantadas. A própria dona da coroa de mais bela no Estado diz que
beleza pode tanto ajudar quanto prejudicar sua busca por vaga no Congresso. “Já me falaram que isso vai me ajudar a ter votos de homens. Mas, acho que vou ter mais apoio das mulheres e dos jovens.” Ela conta que, desde que decidiu se filiar, o fato de ser bonita passou a atrapalhá-la. “Estou sendo prejudicada. As pessoas estão achando que, por ser bonita, quero usar isso para ter voto”, afirmou a miss, que se fi- liou ao PRP. O partido, inclusive, tem diversas musas em seus quadros. “Mulher tem de ser bonita por fora e por dentro, ter uma bandeira para conquistar o voto do eleitor. Temos chapas completas de mulheres e elas não são laranjas”, afirmou o presidente do PRP, Marcus Alves. Já a professora Gleyciaria Berga  mim quer ser candidata à deputada federal. Com 1,82 metro e vereadora em Nova Venécia, ela negou que seja musa. “Não me considero bonita”. O PSDB, por sua vez, aposta na bela engenheira agrônoma Maria Cecília Rocha, que pretende disputar a Assembleia. “Acho que a beleza e a forma de se comunicar ajudam bastante. Me sentiria lisonjeada se fosse musa”.
Dificuldade em conseguir filiar mulheres para a próxima eleição Mesmo com a participação feminina crescendo gradativamente nas últimas eleições, para os parti- dos políticos ainda é uma tarefa árdua conseguir filiar mulheres que tenham pretensões eleitorais. Por força de lei, as legendas têm de compor 30% de suas chapas com mulheres. Essa norma é recente,antes o partido tinha apenas que reservar espaço para elas, sem necessariamente propiciar a oportunidade de disputa. Hoje, se a chapa não tiver o percentual de candidatas, não consegue se registrar. “Conseguimos, até agora, quatro nomes com potencial. Temos de ter nove. Acho que a dedicação à família é o que mais afasta as mulheres da vida partidária. Temos o exemplo da própria deputada federal Manuela D'Ávila, que vai voltar a Porto Alegre por causa do desejo de ter filhos”, apontou o presidente regional do recém-criado Solidariedade, o deputado federal Carlos Mannato. A dificuldade afeta os diretórios municipais e, mesmo a Serra sendo o maior colégio eleitoral do Estado, o presidente do PP no município, Guto Lorenzoni, não esconde as barreiras enfrentadas para convencer o público feminino. “A mulher precisa entender seu papel importante na política, diferenciando-se do homem por ser mais afetiva e ter uma interlocução mais sentimento.

Morgana Malan 
 IDADE: 25 anos
 O C U PAÇÃO : u n ive rs i t á r i a
 PESO: 53 kg
 ALTURA: 1,65 metro
Educação “Muita gente acha que beleza é sinônimo de burrice. Às vezes, além de ver as propostas, olham o físico da pessoa. Mulher não é isso. Minha bandeira é a educação, onde mudanças acontecem.”
Fonte: http://pdf.redetribuna.com.br/2013/outubro/27-10-2013/no27101352.pdf

quinta-feira, 24 de outubro de 2013



#bloconarua - Soninha 23


 Somos defensores radicais que o PPS tem que se colocar como uma alternativa concreta para o Brasil, temos em nosso DNA,  lutas, conquistas e a capacidade de entender as mudanças do mundo contemporâneo e suas novas demandas. O PPS  deverá  apresentar  um projeto de esquerda, reformista e democrático para que possamos congratularmos com os que cansaram na falsa polarização criada pela alternância de poder entre PSDB e PT, oferecer esse novo projeto de sociedade é nosso dever como defensores da democracia, não podemos mais aceitar que a sociedade brasileira fique como coadjuvante quando são os atores principais nesses processos eleitorais e dar a oportunidade de o eleitor escolher para além desses dois exauridos modelos de governança. Deveremos ser claros em nossas propostas se quisermos ganhar á confiança do povo brasileiro com base em programas de governos sólidos e concretos para além dos marqueteiros. Por isso acreditamos que o PPS tem a missão de ter candidatos comprometidos com nossas bandeiras onde tivermos a possibilidade em 2012, fazendo com que a escolha desses candidatos nas convenções eleitorais vá além dos quesitos financeiros e capacidade de votos, que nossos candidatos sejam escolhidos principalmente por seus projetos e defesas que englobem nosso pensamento de sociedade justa e preparar terreno para que em 2014 tenhamos uma candidatura própria para presidente do Brasil.


*Trecho da Carta de São Paulo - JPS Brasil 27 de Janeiro de 2013


A Juventude Popular Socialista orgão de cooperação do Partido Popular Socialista considera o debate sempre fundamental para o exercício da democracia, no ultimo congresso nacional do PPS votou junto com a maioria que optou para em 2014 apresentarmos um projeto para o país onde fossemos protagonistas de um novo modelo de governança, um modelo que tornasse efetivamente o cidadao mais ativo nos rumos tomados por seus representantes, que promovesse uma transparencia a alcance de todos, que colocasse como premissa que o poder é efemero e portanto era preciso desenvolver um projeto para os proximos 30 anos de crescimimento continuo, igualdade social com novos pilares como a sustentabilidade e a aposta massiva em tecnologia.
Em nosso ultimo encontro referendamos nossa posição na defesa de uma candidatura propria nossa intenção é a de atuar com o que temos de mais valioso nossas ideias, nossa visão de mundo, nossa disposição de construir isso em um dialogo franco e aberto com toda a sociedade.
Sabemos que o modelo eleitoral brasileiro é desigual fazendo com que o poder econômico e as alianças politicas baseadas em vantagens, ofereçam os elementos que tornam obscuras,uma das maiores representações de nossa democracia: A escolha pelo voto direto de nossos representantes e é esse um dos motivos que acreditamos como posto acima que o PPS tem obrigação de defender um projeto que vá alem desses elementos que mancham nosso sistema democrático, uma candidatura forte, que defenda nosso posicionamento, que fale em nome de um coletivo de cidadãos cansados dos vencidos modelos que se apresentaram no Brasil.
Nossa jovem democracia engatinha com muito custo, sendo miseravelmente desrespeitada pelos barões do poder, a população indignada e com a sensação de impunidade presa na garganta esta desde junho nas ruas gritando por mais qualidade nos serviços onde deposita uma das maiores cargas de impostos do mundo, por mais justiça social, por mais fiscalização na tentativa de evitar que os desvios de conduta, lesem nossa pátria em milhões e milhões por ano deixando o potencial do pais perdido nos bolsos corruptos do poder.
Esta juventude tem total ciência de que a decisão final sobre essa empreitada se dará apenas em 2014 quando tivermos nossa convenção eleitora, sabemos que tudo pode mudar,mas acreditamos que nesse momento a candidatura própria é um incentivo ao debate, é parte fundamental do processo de animação de nosso militância que passou por alguns dissabores nos últimos tempos, os estados responsavelmente preocupados com suas bancadas apresentam seus posicionamento uns defendendo acreditando que aliado a boas estrategias locais uma candidatura própria pode engrandecer o processo eleitoral em seus estados e outros acreditando ser muito precipitado e pouco eficaz democracia é o direito a divergência. No meio desse debate nomes foram propostos: nosso presidente nacional Roberto Freire, Nosso líder na camara Rubens Bueno, o ex ministro Raul Jugman, Soninha Franciane, bem dos nomes colocados um se levantou e disse “tá legal, eu topo” vou transcrever as palavras dela para que entendam -
“Então quero dizer que:
***
Eu posso ser convencida, ao longo do processo de consulta, ensaio etc., que candidato próprio será ruim para o país e para o PPS. Não é como penso agora.
E eu topo sair por aí testando. Podem me chamar que eu vou... sentido pra mim.
Enquanto escrevia, fui refletindo mais e mais e concluí qual é, pra mim, A questão:
PARA SERMOS MAIORES, termos mais eleitores nos estados e elegermos mais parlamentares, precisamos de gente EMPOLGADA, UNIDA, DISPOSTA a enfrentar os Godzilas que são nossos adversários, obstáculos e inimigos (falta de grana etc etc).
Eu não tinha O MENOR ânimo de sair em 2014 fazendo campanha no Brasil inteiro. Deus meu, sem sair da frente do computador em 2010, eu quase morri. Agora tenho, se for esse o caso. Se concluirmos que eu uno e empolgo o partido. Que não serei uma mala difícil de carregar. Que a maioria do PPS mais confia do que desconfia de mim e minhas ocasionais palavras mal medidas.”
 Soninha Francine

E assim nasceu o movimento #bloconarua que defende uma candidatura própria e que apóia o nome de Soninha como representante de nosso partido, o movimento ganhou força nas redes do PPS, está ganhando agenda dentro de nosso partido com a disposição da Pré-candidata em ir rodar o pais como ela mesmo defendeu acima, em uma reunião na noite de ontem a JPS Brasil fundamentou sua adesão ao movimento que nasceu com a participação direta de alguns membros desta juventude, nos orgulhando da coragem, criatividade e defesa de pensamento, com alguns estados ainda em obstrução por preferirem levar a questão a seus fóruns maiores - os congresso estaduais.

A JPS Brasil tomada essa decisão agora parte para uma nova etapa conhecer mais, construir junto, debater sempre, faremos um encontro com Soninha logo mais estão todos convidados para por o #bloconarua com uma ideia na cabeça e o 23 no coração. 23 de outubro de 2013
Juventude Popular Socialista
JPS Brasil

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

#Sem abandono - JPS PE







Inquieto, inconformado com a desigualdade e com a cegueira do estado diante os "meninos esquecidos" decidi fazer algo a mais, decidi enxergar. O dia começou cedo por volta das 6 da manha e se estendeu ate o fim da tarde, e posso afirmar aprendi mais do que ensinei, ganhei mais que doei. Viver a rua, é ver a inocência e malicia lado a lado, por uma simples questão de sobrevivência. É ver que, a união faz a força. É ver que, quanto menos se tem, mais se divide.  É emoção a cada instante, é ver a carência extrema de tudo, com uma gratidão extrema por tudo. É acreditar que podemos e devemos fazer mais e melhor.
Desta forma reafirmo o compromisso da JPS com a população, fazer de fato uma juventude socialista. Que possamos estar próximo das demandas da sociedade, que não esqueçamos que devemos ser militantes de rua e não virar uma Juventude burocrata.
Façamos que os invisíveis vire prioridade.


Cristiano Vasconcelos - JPS PE 

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

MOÇÃO EM APOIO - JPC SC A CANDIDATURA DE SONINHA FRANCINE À Presidência da República em 2014 #BLOCONARUA



MOÇÃO EM APOIO - JPC SC 


A CANDIDATURA DE SONINHA FRANCINE
À Presidência da República em 2014
#BLOCONARUA



              A Juventude Popular Socialista de Santa Catarina, órgão de cooperação do Partido Popular Socialista-SC, vem perante á todos os companheiros filiados e a todos os cidadãos catarinenses dar publicidade ao apoio à pré-candidatura da companheira Soninha Francine, filiada ao PPS de São Paulo-SP, para representar o Partido na campanha á Presidência da Republica em 2014.
A JPS-SC acredita que a companheira Soninha contempla a representação da juventude no debate nacional, sendo que os jovens correspondem por quase 50% da população votante e economicamente ativa, trazendo ao debate politicas publicas para juventude, de esporte e inclusão social.
Soninha Francine e sua histórica defesa da mobilidade é conhecida pelo uso de transportes alternativos e públicos, sendo uma critica do mau serviço prestado aos usuários, insatisfação esta que ganhou as ruas durante os protestos, acreditando que a companheira irá dar uma grande contribuição á uma causa dificilmente levantada pelos candidatos á presidência.
          A JPS SC avalia que os protestos deste ano marcaram definitivamente as redes sociais e a internet como comunicação de massa, trazendo uma nova ferramenta de mobilização social, marco este que deverá consolidar-se como a primeira eleição em que esta ferramenta será substancial as campanhas e as candidaturas. A companheira Soninha utiliza como poucos agentes públicos estes meios de comunicação, dialogando, discutindo e expondo suas ideias através das redes constantemente.
A companheira é eleitora do maior colégio eleitoral do Brasil, aonde já foi vereadora na capital e por duas vezes candidata á prefeita, com propostas inovadoras no modo de fazer politica, de forma limpa, ética e alternativa, podendo assim facilmente dialogar com aqueles que se identificaram como os movimentos das ruas e a nova politica, que neste momento encontram-se sem norte, em face da decisão de Marina Silva em optar por um partido de recém apoio ao atual governo federal.
         Por esses e os outros argumentos, a Juventude Popular Socialista de Santa Catarina, assim como historicamente foi a primeira a defender o nome do nosso presidente nacional Roberto Freire para ser nosso candidato em 2010, à Presidência da República, vem oficialmente APOIAR SONINHA FRANCINE, como o nome mais adequado para representar o PPS com vistas a sucessão presidencial em 2014 a disputa á presidência e se coloca desde logo á disposição na divulgação e na contribuição da possível candidatura, assim como parte do fortalecimento deste apoio defenderemos INDICATIVO DE APOIO NO CONGRESSO ESTADUAL DO PARTIDO EM SANTA CATARINA, que será realizado no próximo dia 26 de outubro do corrente, sendo o nome da renovação, do novo debate e da nova forma de fazer politica, ampliando os horizontes brasileiros demonstrando á toda população que a politica pode ser mais que a dicotomia partidária imposta ou o acanhamento de uma bela ideia que “não ousou ousar”, podemos ir além do mesmo para algo mais vanguardista, com a linguagem desta juventude que provou querer o protagonismo, com uma verdadeira renovação na forma e na linguagem na política nacional.
        Pela radicalidade democrática, pela renovação, SONINHA FRANCINE PRESIDENTE EM 2014!

Florianópolis, 15 de Outubro de 2013.
Direção da JPS-SC

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA OS PROCESSOS CONGRESSUAIS 2013






Sumário


Apresentação ....................................................
Congresso Nacional............................................
Dos filiados.......................................................
Normas para Admissão.......................................
Estrutura de Execução (Cargos da Coordenação Executiva)......
Diretórios Estaduais............................................
Das Municipais e Zonais......................................
Das Provisorias..................................................
Prazos a Considerar............................................
Normas Congressuais.........................................
Modelo I  -  Edital.....................................................
Modelo II  -  Comunicado  a Instancia superior  sobre  o
Congresso................................................................
Modelo III - Oficio de Notificação ao Filiado (se possível)....................................
Modelo IV - Notificação Coletiva aos Filiados.........
Modelo V - Requerimento para Registro de Chapa.........
Modelo VI - Ata do Congresso...............................
Modelo VII - Ata da Formação da comissão provisoria........
Contatos..............................................................




        A Juventude Popular Socialista, órgão de cooperação do Partido Popular Socialista, esteve reunida em Brasília nos dia 23 e 24 de março deste ano. Nos dois dias foram debatidos: o segmento social da juventude no seu âmbito nacional e a instituição e seu funcionamento. Identificou-se como exemplo que o país passa por um bônus demográfico que coloca as várias formas de juventudes e seus meios de formação no debate central de qualquer país que deseje um desenvolvimento para além do econômico, que busque o desenvolvimento humano, este debate deve vir sob forma de uma agenda programática, responsável e exequível dos que promovem o PPS.
       Propomos ir muito além dos tempos de campanha, propomos a integração dos jovens do PPS como construtores diretos das tomadas de decisões dentro do seio partidário, como promovem alguns estados ao aprovarem as Secretarias de Juventude já em vigor, a citar Paraná com o projeto Juventude + 10 que coloca como condicionante à criação de novas direções partidárias a existência do segmento de juventude demonstrando na pratica sua preocupação com a formação de novos atores para o partido.
     O que queremos em nosso IX congresso nacional é mostrar o amadurecimento da instituição,a consolidação do sistema de governança onde o destaque vem por meio do empenho e não das nomeclaturas,queremos comprovar nossa capacidade de gerir os rumos do pais ao lado de nossos companheiro de ideologia, respondemos então os questionamentos de o que queremos, como queremos e qual a justificativa como contra partida nos comprometemos em fortalecer nosso partido nas bases de atuação desta juventude, em fomentar o debate transversal do dia a dia de uma militância que se enriquece com o debate externo onde põe em prática os conceitos, os valores da vivência partidária.
     Como órgão de cooperação esta juventude entende que o nosso partido pode construir em bases sólidas oferecer um projeto de país viável, responsável e exequível à sociedade brasileira, o que buscamos vai alem do rosto que defenderá nossas ideias, queremos a garantia de que teremos o respeito de compor com os demais membros do PPS este novo momento, para o país onde as manifestações de junho protagonizadas mais uma vez pela juventude, com novas ferramentas de comunicação e massificação, dao o tom do que o brasileiro se espera do sistema democratico, tranparencia, participação direta, qualidade nos serviços.
    Nosso pensamento é nossa forma de contribuir com um projeto de país forte, nossas lutas não são apenas a do movimento estudantil, estamos propondo um debate intersetorial onde tenhamos elementos de todas as ações da sociedade, precisamos aprofundar o estagnado debate das políticas de juventude, fazer com que os governantes entendam que o investimento no segmento se faz necessário agora, para que possamos garantir um futuro com adultos minimamente formados como cidadãos de direitos e deveres para com sua nação.
    Que tenhamos sabedoria e coragem para fazer diferente.

    Coordenação Nacional JPS Brasil.

CONGRESSO NACIONAL

1. Na JPS, denominamos Congresso a reunião interna dos filiados destinada a deliberar sobre as questões partidárias, inclusive a escolha dos membros que comporão o diretório em suas várias instâncias. O processo congressual se desenvolve através das mais diversas formas de participação, havendo necessidade de antecedê-lo, como forma preparatória, de ciclos e tribunas de debates, seminários, fóruns, etc. Para o IX Congresso Nacional, a recomendação  é  que  as  plenárias deliberativas sejam feitas em dias 5 e 6 de dezembro de 2013, na cidade de São Paulo, de forma a haver maior tempo para discutir as questões essenciais e para eleger nossos dirigentes para o biênio 2014/2016.

Normas para filiação

*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011
Seção I - Dos Filiados
Art. 3° – Serão considerados como filiados da JPS qualquer pessoa com idade mínima de 15 anos e máxima de 29 anos e que estejam de acordo com os princípios e finalidades estabelecidos neste Estatuto.
§1° - Serão filiados Efetivos aqueles que preencherem todos os requisitos e sejam aprovados pela Coordenação Executiva em que vivem, mantendo anualmente atualizados os dados de seu cadastro nacional de militantes – CNM, anexo I deste estatuto. Sendo previsto alteração pela Coordenação Executiva Nacional se necessário.
§2° - O dirigente eleito que ultrapasse a idade máxima de 29 anos, terá o mandato vigente e assegurado até o seu término.
§3° - Só poderão ter direito a participação das comissões e conselhos da JPS, os membros filiados ao Partido Popular Socialista, exceto os filiados com idade inferior a 16 anos.

Normas para admissão:
*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011
Seção II - Da Admissão.
Art. 4° - Os filiados deverão ser admitidos na reunião da Coordenação Executiva Municipal, após sete dias de prazo para contestação.
§1° - Em caso de não haver Coordenação da JPS no município de origem do jovem, o mesmo se fará através da Coordenação Estadual da JPS e em último caso a Coordenação Nacional da JPS;
§2° - As filiações serão realizadas diretamente nas Coordenações Executivas Municipais, assegurando-se inclusive, a aprovação por este, das filiações feitas nos portais da internet, exceto as realizadas diretamente nas Coordenações Estaduais e Nacional.

Estrutura de execução:
*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011

I - Coordenação Política

II - Coordenação de Movimentos Sociais
III - Formação Política
IV - Coordenação de Organização
V - Coordenação de Finanças
VI - Coordenação de Mulheres
VII  - Coordenação de Comunicação
§1º - Os que pleitearem cargos de direção executiva na JPS terão que ter regulamentadas suas filiações junto ao Sistema de Atividades Partidárias – SIAP.

São considerados aptos a serem diretórios estaduais:

*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011

I - Ter no mínimo 5% dos municípios do Estado, ou Zonas do Distrito Federal, com a JPS organizada e comprovada a executiva nacional através de documentação, ata de fundação do Congresso e Cadastro Nacional da Militância - CNM;
II – Diretório composto proporcionalmente de acordo com a realidade do Estado ou do Distrito Federal;
III – Adequação e obediência ao presente Estatuto;
IV - Vínculo dos cadastros de militante ao da JPS através da CNM e instrumentos voltados para este fim nos portais Online da JPS.
V – Possibilitar a todos seus coordenadores estaduais e municipais o direito da participação dos debates nas ferramentas da Rede, abrindo aos filiados mesma oportunidade.
Das municipais e zonais da JPS
*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011
Art. 26 – A JPS se organizará a nível Municipal e em Zonas no caso do Distrito Federal, de acordo com as realidades específicas estabelecidas neste Estatuto e observando o que dispuserem as Juventudes Estaduais, garantindo vínculo do seu cadastro de militante a da JPS Estadual e consequentemente a da JPS Nacional através da CNM e dos instrumentos voltados para este fim nos portais Online da JPS.

Das Provisorias
*Trechos do estatuto da JPS Brasil, 2011


Seção IX - Das Juventudes Provisórias
Art. 27 – A Juventude Popular Socialista, em nível Estadual e municipal poderá ser formada antes da realização do respectivo Congresso funcionando como Juventude provisória.
§1º - A JPS provisória será constituída de no mínimo 05(cinco) membros, sendo liderada pelos mesmos.
§2º - Os representantes das juventudes provisórias participarão como observadores nas reuniões da Juventude Nacional, com direito a voz e voto.
§3º - A Juventude de que trata esse artigo terá finalidade precípua de congregar jovens filiados ou simpatizantes, com objetivo de realizar o respectivo Congresso extraordinário de fundação, no prazo de seis meses.
§4° - Havendo duas ou mais comissão provisória fica a critério da instância superior iniciar a construção de consenso entre as partes, buscando a convocação do congresso extraordinário.
PRAZOS A CONSIDERAR

30 - DIAS ANTES

I - É a data limite para que o eleitor possa ter sua filiação deferida a fim de participar do Congresso com direito a voz e voto.
II - 0 Diretório Estadual (ou Comissão Organizadora Provisória) definira, através de resolução, a proporcionalidade para a escolha dos delegados a serem eleitos nos Congressos Zonais e Municipais (vide Edital )

III - 0 Diretório Estadual (ou a Comissão Organizadora Provisória) deverá indicar o número de seus membros efetivos e suplentes (vide Edital)..

IV - inicio do período de convocação dos membros do partido com direito a voz e voto.

V - Deve-se solicitar a quem de direito o local para realizar o Congresso, a fim
de evitar atropelos de última hora.


15 - DIAS ANTES

Chamada geral de todos os filiados para tomarem conhecimento dos
temas do XVIII Congresso Nacional, impressos pelo Diretório Nacional.

E critério exclusivo das Comissões Executivas, em cada instância, outros assuntos     poderão ser incluídos para discussão, desde que sugeridos por escrito com 15 (quinze) dias de antecedência do início do Congresso

08 - DIAS ANTES

I - Último dia para publicar o Edital de Convocação, assinado pelo Coordenador Politico Ou Articulador Provisorio, e que devera constar, além do dia, horário, local e pauta do Congresso. Este edital deverá ser afixado na sede do Partido, nos meios de comunicação oficias pela internet do partido/ juventude e onde for possível. Nas capitais e nos municípios com mais de um milhão de eleitores, aconselha-se que seja publicado em jornal de grande circulação (modelo I).

II - Encaminhar oficio a instancia superior comunicando dia, horário e local da realização do Congresso (modelo II).


III - Sempre que possível, todos os filiados com direito a ativa participação deverão ser  comunicados pessoalmente (modelo III), o que poderá ser feito  em  uma  notificação  coletiva  onde  serão  apostas  as  assinaturas, confirmando conhecimento (modelo IV).

IV - Convém lembrar que os filiados só terão direito a voto se estiverem em dia com o seu cadastro de militantes, alem, de estarem regulares com seus deveres como filiado ao PPS, como dispõe o estatuto do partido e de sua juventude - CNM

V - Deve-se dar ampla divulgação do evento na imprensa local (rádio, jornal,internet e etc).

Datas dos congressos:

Congressos Municipais – 28 de Setembro á 28 de Novembro
Congressos Estaduais – 01 novembro á 30 de Novembro
Congresso Nacional – 05 e 06 de Dezembro

Normas Congressuais

Resolução Orgânica 002/2013

No termo do estatuto
-  Art. 1º Nos termos do Estatuto da Juventude Popular Socialista –JPS BRASIL, e da legislação em vigor, ficam convocados, pelo presente edital, todos os filiados da JPS, que tiverem inscritos no CNM – Cadastro Nacional de Militantes ) até 05 dias antes da realização do “IX Congresso Nacional da Juventude Popular Socialista” que será realizado nos dias 05 e 06 de dezembro no estado de São Paulo.
                                                                                                        
Convocação e Ordem do dia
- Art. 2º - A Ordem do Dia da Plenária Final da Conferência Nacional, Estadual e Municipal será a seguinte:

Discussão sobre os Jovens e suas mais variadas formas de atuação;

Balanço das atividades de direção da JPS Estadual, da JPS Municipal ou das Organizações de Base.

 Estabelecimento do número de seus membros e eleição dos dirigentes dos respectivos Diretórios e das direções de Organizações de Base.
Discussão e deliberação sobre o Estatuto da Juventude Popular Socialista;

 Discussão e deliberação das alterações aos artigos do Estatuto Partidário, visando seu aperfeiçoamento e a maior participação da juventude na elaboração das políticas a serem executadas pelo partido, assim como ajustes de terminologia e de explicitação de atribuições;


Calendários Congressuais
- Parágrafo Único - Nos congressos  Municipais serão eleitos delegados ao Congresso Estadual e no Congresso  Estadual à Plenária Nacional do IX Congresso Nacional da JPS BRASIL.


 Art. 3º - Os Congressos Municipais e Estaduais serão convocados por suas respectivas Coordenações com antecedência mínima de 15 (cinco) dias, contando data, local e horário dos Congressos, com ampla divulgação nos meios de comunicação intra partidários e preferencialmente nas mídias locais.

É obrigatório o envio das convocatórias dos Congressos para as instancias superiores.

4º - Os Congressos Municipais e Estaduais realizar-se-ão a partir do seguinte calendário

Congressos Municipais – 28 de Setembro á 28 de Novembro
Congressos Estaduais – 01 novembro á 30 de Novembro
Congresso Nacional – 05 e 06 de Dezembro

* nos locais onde houver secretarias de juventude, a eleição deve acontecer após a eleição da nova direção, ser relatada em ata e o companheiro escolhido deve estar filiado ao PPS e com seu CNM em dias.


Etapas Municipais e Estaduais

Municipais - Todo e qualquer filiado inscrito no CNM do Município até 07 dias antes da realização do Congresso Municipal poderão participar com direito a ser voz, voto e a ser votado.

Os delegados são escolhidos de acordo com o estabelecido nos editais das instancias superiores

Estaduais – Todo e qualquer filiado inscrito no CNM encaminhados a direção municipais pelas estaduais até 07 dias antes da realização do Congresso Estadual poderá participar com voz, mas apenas os delegados eleitos nas etapas municipais poderão votar e ser votado.

Os delegados serão escolhidos na proporção de 01 para 5 filiado inscrito no CMN do estado

Formas de Participação da etapa nacional – Todo é qualquer filiado inscrito no CNM encaminhados pelas direções estaduais até 07 dias antes da realização do Congresso Nacional poderá participar com voz, os delegados com voz e voto e ser votado para cargos diretivos e dos conselhos fiscais e de ética.
Cada diretório da JPS em conformidade com o estatuto e esta resolução terá direito a eleger 05 delegados em suas etapas estaduais.
Os que forem classificados como provisorias terão direito a eleger 01 delegado.

Sendo, contudo obrigatório à filiação junto ao PPS, para aqueles que almejam candidatar-se a cargos executivos em esfera nacional.

IX Congresso Nacional
- O quorum para a realização do Congresso se Dara por maioria simples dos delegados, por voto aberto, único e intransferível.
- As chapas que almejam disputar a eleição congressual deverá respeitar a cota de 30% de outro gênero.
- A eleição se dará por contraste visual, mediante voto com o braço estendido e crachás.
- A eleição da chapa vitoriosa se dará por maioria simples.
- A contagem dos votos, assim como toda a sistematização sobre o cumprimento ou não das exigências deste regimento será de responsabilidade da comissão eleitoral que deverá contar com 01 representante de cada região e seus respectivos suplente, sendo vedado aos mesmos ser votado.
- Cabe ao diretório eleito a escolha da executiva nacional.

Executiva Nacional JPS BRASIL


Modelo I

EDITAL

Nos termos dos Estatutos da Juventude Popular Socialista, e da legislação em vigor, ficam convocados, pelo presente edital, todos os  filiados a Juventude Popular Socialista – JPS  que tiveram suas filiações deferidas até o dia  .... de ............do corrente ano (*), neste  município (ou nesta Zona Eleitoral), para o CONGRESSO MUNICIPAL (OU ZONAL) que será realizado no dia.......de...........de 2013, com   inicio as......       horas e encerramento as......., na  rua...................nº..... com a seguinte ordem do dia:    no      , (declarar o local), nesta cidade,


(I)                      Discussão do documento inicial ao IX Congresso e das contribuições oferecidas pela Tribuna de Debates e por outras formas.

(II)                     Eleição por voto direto e aberto, do Diretório Municipal (ou dos membros da comissão provisoria local)
Zonal), que será constituído de...... membros e de.......suplentes.

(III)                    Eleição, por voto direto  de             delegados e respectivos
suplentes ao Congresso Estadual.

(IV)                    Eleição, por voto direto, da Comissão Executiva e
seus suplentes, pelo Diretório eleito.

Local e data

Coordenador Politico ou *Articulador Provisório

(*) A data do deferimento da filiação partidária deverá ser trinta dias
antes da realização do Congresso.

- Este Edital deve ser publicado ou afixado no quadro de avisos da sede do PPS local no Máximo, oito dias antes da data marcada para o Congresso.

- Onde houver jornal impresso, mídias de rede de internet (blogs, faacebooks, Etc) também deverá ser publicado o Edital.

-         Outros itens poderão constar da ordem do dia
(como a eleição do secretario(a) de juventude)
Modelo II





COMUNICADO A INSTANCIA SUPERIOR


Local, data.



Nos termos dos Estatutos da Juventude Popular Socialista e da legislação em vigor, estamos comunicando a esta instancia do grupo de cooperação, que será realizado no dia .......de .............. com início às .......horas e término às ......horas, na rua n° ........,(declarar o local), nesta cidade. O referido Congresso terá, entre outros itens, a eleição do Diretório Municipal (ou Zonal) ou Estadual. Comunicamos também que convocamos por edital todos os filiados a JPS com direito a voz e voto

Respeitosamente,

Coordenador Politico ou Articulador Provisório




















Modelo III

OFICIO DE NOTIFICAÇÃO  PESSOAL AO FILIADO                     (SE POSSÍVEL)

Local, data.

Companheiro fulano de tal,

Pelo presente, fica o companheiro notificado da realização do Congresso Municipal  (ou  Zonal)  de nossa juventude,  para  a  discussão  das  questões vinculadas ao IX Congresso da JPS, eleição do Diretório Municipal (ou Zonal) e suplentes, delegados e suplentes ao Congresso Estadual, , a ser realizado no dia.....de........de 2013, das
as              horas, na rua..................., n°...... (declarar local) e, ao mesmo tempo, fica convocado para sua efetiva participação, sem a qual não alcançaremos o êxito necessário.

Saudações Democráticas e Socialistas,

Coordenador Politico ou Articulador Provisorio




Modelo IV





NOTIFICAÇÃO COLETIVA AOS FILIADOS

Local, data.

Pelo presente, os filiados a Juventude Popular Socialista neste Município (ou Zona Eleitoral) ficam notificados da realização do Congresso Municipal (ou Zonal) para a  discussão das questões vinculadas ao IX Congresso Nacional do PPS, eleição do  Diretório e seus suplentes, dos delegados e suplentes para o Congresso Estadual e para a eleição da Comissão Executiva, a ser realizado no dia ....de............de 2013, das    as      horas, na rua
n°             (declarar local) e, ao mesmo tempo, ficam convocados para dela participar, esclarecendo que para major brilhantismo do evento é indispensável a presença de todos.



Coordenador Politico ou Articulador Provisório
















Os filiados vão assinando a medida que notificados.
(fazendo sempre que possível, não sendo obrigatória).



Modelo V





REQUERIMENTO PARA REGISTRO DE CHAPA



A Coordenação Executiva   (ou   Organizadora Provisória)  da Juventude Popular Socialista - JPS neste Município (ou nesta Zona Eleitoral). Os  abaixo-assinados, filiados ao partido neste Município (ou nesta Zona Eleitoral),  devidamente aptos a votar e serem votados no Congresso Municipal (ou Zonal), vêm, respeitosamente, requerer, na forma dos Estatutos partidários, o registro, para todos os fins e efeitos, da chapa completa de candidatos ao Diretório Municipal (ou Zonal) e suplentes, bem como de delegados e suplentes ao Congresso Estadual.

Chapa para o Diretório Municipal (ou Zonal):


Para efetivos
01. Fulano de tal
02.Sicrano da Silva, etc, etc (relacionar todos os nomes)
Para suplentes
01...
02... (todos os nomes)
Chapa para delegado(s) ao Congresso Estadual
01... (todos os nomes)
Para suplentes de delegados (igual ao número de titulares)
01 ... (todos os nomes) Pede Deferimento. (Local e data)
(seguem as assinaturas)








*Modelo a ser adaptado e utilizado nas instancias superiores também.


Modelo VI

ATA DO CONGRESSO

Ata do Congresso do Partido Popular Socialista - PPS, no Município
(ou Zona Eleitoral)

de .............................realizado em......de.............de 2013.

Lista de Presença (assinaturas dos filiados com direito a voto)





Aos.......dias do mês de.................do ano de dois mil e treze (2013), as (declarar o local), nesta cidade de horas, na rua , presente o Coordenador politico (ou Organizadora Provisória), ou quem o estiver substituindo, Sr. , e tendo como secretario o(a) Sr(a)                             , foi considerada constituída, sob a presidência do primeiro, a  Mesa Diretora do Congresso Municipal (ou Zonal) da Juventude Popular Socialista, para  fins constantes do Edital de Convocação, publicado (ou afixado) na forma dos Estatutos partidários. Iniciando os trabalhos, o(a) Sr(a). Coordenador  declarou instalado o Congresso e abriu os debates sobre os temas do IX Congresso Nacional do PPS. Em seguida, determinou que se passasse a votação, por voto direto e aberto. Esclareceu, antes, que  foi(oram) registrada(s), em tempo hábil, chapa única, (ou   chapa(s) concorrente(s) e que estava(m) sobre a mesa dos trabalhos. Os congressistas, após  verificação dos que estavam aptos a votar, assinaram a lista de presença e votaram. (Dizer se durante a votação alguém usou da palavra e para que finalidade, ou então declarar que não foi apresentado nenhum protesto, reclamação ou impugnação. Registrar  fatos que mereçam destaque). As                                     horas, o(a) Sr(a). Coordenador declarou encerrada a  votação, depois de verificar que todos os presentes, com direito a voto, já haviam  cumprido seu dever. Em seguida, convidou os(as) senhores(as) fulano(a) e sicrano(a) para, como escrutinadores, apurar os votos. Verificou- se que haviam votado tantos (dizer o numero) filiados, encontrando-se igual numero de cédulas na urna.
Procedida a apuração, sem que fosse apresentada qualquer impugnação (ou  registrar  as impugnações existentes) constatou-se que a única chapa concorrente (se for o caso) obteve tantos (dizer quantos) votos, portanto mais de 20% do número mínimo de  filiados ao partido no Município (ou Zona Eleitoral), sendo, pois, eleita em toda a sua  composição. (Dizer ainda, se for o caso, o número de votos nulos e em branco). O(A) Sr(a). Coordenador  esclareceu  que  o  número  mínimo  de  filiados  a Juventude no  Município (ou Zona Eleitoral, ou Estado) é de..., e tendo votado......foi plenamente atingido o quorum legal. Em consequência, o(a) Sr(a). Coordenador proclamou eleitos e, automaticamente empossados, para o Diretório Municipal (ou Zonal): 01 ........ (nome), 02 ........ (nome)... Para suplentes: 01 ........ (nome)... Para delegados ao Congresso  Estadual ou Nacional: 01... (nome)... Para suplentes de delegados: 01-... (nome)... Cumprida esta parte, o(a) Sr(a). Coordenador convocou os eleitos para o Diretório Municipal (ou Zonal ou Estadual) para se reunirem nesta mesma data e local às ........horas para a escolha da Comissão Executiva Municipal (Zonal ou Estadual) e seus suplentes. (Caso haja mais de uma chapa, a parte acima será substituída da seguinte forma):  Constatou-se que as chapas registradas obtiveram a seguinte votação: Chapa 01 -... votos; Chapa 02 - votos. Tendo todas as chapas alcançado mais de 20% dos votos dos congressistas, procedeu-se ao cálculo para distribuição dos lugares, proporcionalmente ao  número dos votos. À vista desse resultado e da colocação dos nomes nas chapas concorrentes, o(a) Sr(a). Coordenador  proclamou eleitos, e automaticamente empossados -  Para o Diretório Municipal (ou Zonal ou Estadual): 01.......Etc. Nada mais havendo a tratar, o(a) Sr(a). Coordenador declarou suspensos os trabalhos para a lavratura da ata. Reaberta a sessão, foi lida a presente ata que, achada conforme, foi aprovada e vai assinada por mim (fulano(a) de tal),Coordenador de Organização, e pelo(a) Sr(a)................... Presidente dos trabalhos.

* nos locais onde houver secretarias de juventude, a eleição deve acontecer após a eleição da nova direção, ser relatada em ata e o companheiro escolhido deve estar filiado ao PPS e com seu CNM em dias.















Modelo VII

ATA DA FORMAÇÃO DA COMISSÃO PROVISORIA



(que elegeu a Comissão Provisoria)



Lista de presença:







(assinam os presentes a reuniao)


Aos dias do mês de                            do ano de dois mil e treze (2013), nesta cidade de....., às horas, na rua.................., reuniu-se os jovens, com o fim especial de eleger, pelo voto direto, a sua Comissão Provisoria, na forma do Edital publicado (ou afixado). Verificou-se que estavam presentes tantos (citar quantos) membros, havendo, portanto maioria absoluta para deliberar. 0(A) Sr(a). Fulano de tal, como Articulador, declarou aberta a reunião, convidando para  secretariá-la  o(a)  Sr(a).  Sicrano.  Esclarecendo  a  forma de funcionamento do órgão de cooperação, dando ciência aos presentes do estatuto da Juventude Popular Socialista em Vigor, o Sr. Articulador suspendeu os trabalhos por       m i n u t o s para que os presentes elaborassem a chapa de sua preferência. Reabertos os trabalhos, foram chamados, nominalmente, os que haviam assinado a lista de presença, para o ato de votação, espressando cada um seu voto. Encerrada a  votação,  foram  designados  os(as)  senhores(as)  e   para  servir  como escrutinadores.
Assumindo o encargo, estes constataram que estava tudo em conformidade com o estabelicido pela intancia superior deste órgão de cooperação. Em seguida, passaram à apuração, que acusou o seguinte resultado: para a Comissão Provisoria: Coordenador Politico, Sr(a) fulano(a) de tal, com tantos votos. Coordenador de Organização, fulano(a), com tantos votos, Coordenador de finanças, beltrano(a), com tantos votos.  (citar outros cargos tendo a obrigatoriedade de ter no minimo 05 dos 07 cargos aos moldes da Coordenação Nacional)

...............................                                                    e

O(A) Sr(a) (se houver) fulano(a) foi eleito pelos presentes como secretario de juventude, a integrar a executiva do PPS como porta-voz desta juventude nos termos de seu estatuto . Como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a reunião. Para constar, eu lavrei a presente ata que vai assinada por mim, que secretariei os trabalhos, e pelo(a) Sr(a)..............que os presidiu.






































Anexo I

CADASTRO NACIONAL DE MILITANTES – CMN/JPS


Nome Completo:
Data de Nasc:

Apelido:


Pai:


Mãe:


RG:
CPF:
Cidade:                                 UF:
T.E.
Zona:
Seção:
Escolaridade:
Profissão:

Gênero:
Orientação Sexual:

Área de Interesse: 


(  ) Comunitária    (  ) Profissional      (  ) Estudantil     (  ) Religiosa    (  ) ONG     (  ) Sindical
(  ) Comunicação  (  ) Gênero               (  ) Outros              Endereço:C.E.P:Telefone fixo:Celular:E-mail:Twitter:                                                           Facebook:Orkut:                                                              Google+:Página na Internet (Site ou Blog):Filiado ao PPS?  (  ) Sim (  )
NãoPreferência Política:
 Cargo na Direção da JPS:
Cargo na Direção do PPS:
Ensino Médio:Ensino Superior:Curso:
Experiência Política:Já disputou as Eleições Oficiais? Que ano?Qual o Cargo Disputado?Total de Votos obtidos: 
Porque se filiou à JPS? 
Data da Filiação à JPS:
Abonador:



Contatos:


Coordenação Nacional Juventude Popular Socialista – JPS Brasil